PRESOS BENEFICIADOS COM A SAIDINHA DE NATAL NÃO RETORNAM AOS PRESÍDIOS DA REGIÃO
Dezoito presos não retornaram após a saidinha de natal e ano
novo na região.
Segundo o SAP, que é a Secretaria da Administração Penitenciária,
os detentos pertencem ao regime semiaberto em Marília.
Eles deveriam ter retornado até o último dia 3 de janeiro,
mas isso não aconteceu.
No dia 21 de dezembro, saíram 424 detentos por meio do
benefício da penitenciária de Marília e outros 172 do centro de
ressocialização.
O prazo para eles retornarem terminou na segunda-feira e
agora os presos são considerados foragidos.
A saída temporária é um benefício previsto na lei de
execuções penais e depende de autorização judicial.
Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto, de bom
comportamento, tem autorização para saída temporária por até sete dias.
Esse
tipo de benefício é concedido cinco vezes ao ano.