PRESOS BENEFICIADOS COM A SAIDINHA DE NATAL NÃO RETORNAM AOS PRESÍDIOS DA REGIÃO

Dezoito presos não retornaram após a saidinha de natal e ano novo na região.

Segundo o SAP, que é a Secretaria da Administração Penitenciária, os detentos pertencem ao regime semiaberto em Marília.

Eles deveriam ter retornado até o último dia 3 de janeiro, mas isso não aconteceu.

No dia 21 de dezembro, saíram 424 detentos por meio do benefício da penitenciária de Marília e outros 172 do centro de ressocialização.

O prazo para eles retornarem terminou na segunda-feira e agora os presos são considerados foragidos.

A saída temporária é um benefício previsto na lei de execuções penais e depende de autorização judicial.

Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto, de bom comportamento, tem autorização para saída temporária por até sete dias.

Esse tipo de benefício é concedido cinco vezes ao ano.

Categoria:Regional

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